Conheça as Normas e Evite Problemas
O gerenciamento adequado de resíduos da construção civil (RCC), popularmente conhecido como entulho, é uma pauta de crescente importância em Guarapari, impulsionada por legislações que visam proteger o meio ambiente e a saúde pública. Compreender os aspectos jurídicos e as normas técnicas que regem o descarte de entulho é essencial para todos os envolvidos, desde o pequeno reformador até grandes construtoras, garantindo a conformidade e evitando impactos negativos.
1. Arcabouço Legal: Do Federal ao Municipal
O descarte de entulho em Guarapari é regulamentado por um conjunto de leis que se interligam em diferentes esferas:
1.1. Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei Federal nº 12.305/2010
A PNRS estabelece princípios, objetivos e instrumentos para a gestão integrada e o gerenciamento de resíduos sólidos no Brasil. Ela define a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e atribui aos geradores de resíduos (incluindo os de construção civil) a responsabilidade pelo seu descarte ambientalmente adequado. A lei também incentiva a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos, antes da disposição final .
1.2. Resolução CONAMA nº 307/2002 (e alterações)
Esta resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Ela classifica os RCC em diferentes classes (A, B, C e D) e determina a necessidade de elaboração de um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) para grandes geradores. A resolução também orienta sobre a segregação na origem, o transporte e os locais adequados para recebimento e beneficiamento dos resíduos .
1.3. Código de Posturas Municipal de Guarapari – Lei nº 1258/1990
Em nível municipal, o Código de Posturas de Guarapari é a principal legislação que disciplina o uso e gozo dos direitos individuais e do bem-estar geral, incluindo a limpeza urbana e o descarte de resíduos. Ele proíbe expressamente o descarte irregular de entulho em áreas públicas:
Art. 104. É proibido o despejo, nas vias públicas e terrenos sem edificação, de cadáveres de animais, entulhos, lixo de qualquer origem, quaisquer materiais que possam ocasionar incômodos à população ou prejudicar a estética da cidade .
Este código também prevê as penalidades para o descumprimento de suas normas, com multas graduadas conforme a gravidade da infração .
2. Responsabilidades e Atores Envolvidos
2.1. Geradores de Entulho
São os principais responsáveis pelo correto gerenciamento do entulho gerado. Devem garantir que o material seja segregado, armazenado temporariamente e destinado a locais licenciados, seja por meios próprios (para pequenas quantidades, conforme regras municipais) ou através da contratação de empresas especializadas .
2.2. Empresas de Coleta e Transporte
Empresas que atuam no aluguel de caçambas e transporte de entulho, como a LM Tira Entulhos, têm a responsabilidade legal de possuir as licenças necessárias e garantir que o entulho seja transportado e descartado em locais ambientalmente licenciados, como aterros de inertes ou usinas de reciclagem .
2.3. Poder Público Municipal (CODEG)
A CODEG (Companhia de Melhoramento e Desenvolvimento Urbano de Guarapari) desempenha um papel fiscalizador e de apoio. Embora atue na remoção de entulho descartado irregularmente em áreas públicas, sua principal função é coordenar a limpeza urbana e orientar a população sobre o descarte correto. A CODEG também pode disponibilizar Eco Pontos para pequenas quantidades de resíduos .
3. Normas Técnicas e Boas Práticas
Para um descarte de entulho em conformidade com a legislação, algumas normas técnicas e boas práticas devem ser observadas:
•Segregação na Origem: Separar os diferentes tipos de resíduos (concreto, madeira, plástico, metal, etc.) no próprio canteiro de obras ou local de geração facilita a reciclagem e o descarte adequado.
•Armazenamento Temporário: Utilizar caçambas ou contêineres apropriados para o armazenamento temporário do entulho, evitando a dispersão e a contaminação.
•Transporte Adequado: O transporte deve ser feito por veículos apropriados e licenciados, que garantam a segurança e evitem a queda de materiais durante o percurso.
•Destinação Final: O entulho deve ser encaminhado para:
•Aterros de Resíduos da Construção Civil (Aterros de Inertes): Locais licenciados para a disposição final de entulho que não pode ser reciclado.
•Usinas de Reciclagem de RCC: Onde o entulho é processado e transformado em agregados reciclados, que podem ser utilizados em novas obras.
•Eco Pontos: Para pequenas quantidades, conforme as regras da CODEG .
A legislação sobre o descarte de entulho em Guarapari, alinhada às diretrizes nacionais, busca promover um gerenciamento de resíduos mais sustentável e responsável. A compreensão e o cumprimento dessas normas não são apenas uma obrigação legal, mas um compromisso com a qualidade de vida, a preservação ambiental e o desenvolvimento ordenado do município. Ao seguir as diretrizes e utilizar os canais adequados, todos contribuem para uma Guarapari mais limpa e consciente.


